A punição de Bruno Henrique aplicada pelo STJD na última quinta-feira, pelo fato de ter forçado um cartão amarelo e beneficiado apostadores em 2023, gerou diferentes reclamações. Do lado do Flamengo, o clube considera que a suspensão de 12 partidas foi exagerada porque acredita que o atacante é inocente. Já torcedores rivais usam as redes sociais para dizer que a pena foi branda e comparam a jogadores que pegaram um e dois anos no próprio tribunal.
Naquele mesmo ano de 2023, a Polícia Federal deflagrou a operação "Penalidade Máxima" e expôs um esquema de manipulação envolvendo jogadores e apostadores, que lucravam em sites de apostas esportivas no futebol brasileiro. Ao todo, 22 atletas foram condenados, e 21 deles com suspensões maiores que a de Bruno Henrique. Veja abaixo:
O que explica, então, a suspensão de Bruno Henrique ter sido menor do que a maioria dos casos de manipulação? O ge foi atrás dessa resposta, que basicamente se ampara em duas grandes diferenças: o atacante do Flamengo não foi aliciado por uma quadrilha para receber dinheiro em troca; e o fato de seu clube não se sentir lesado e ter defendido o atleta.
Bruno Henrique foi condenado no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em "atuar de forma contrária à ética desportiva". Mas foi absolvido no 243, que é o que prevê suspensões por tempo e não por partidas. Esse artigo é específico para casos de "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende" e estipula um a dois anos "se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem".
Ao fazer o seu voto no julgamento da última quinta-feira, o relator do processo, Alcino Guedes, argumentou que Bruno Henrique não tomou o cartão amarelo na intenção de ajudar o irmão porque poderia ter feito em jogos anteriores, quando foi pedido, e só comunicou em qual partida ele foi orientado pelo Flamengo a levar o amarelo a fim de cumprir uma suspensão automática antes de uma rodada contra um adversário considerado mais forte.
— Caso a intenção de Bruno Henrique fosse de prejudicar o Flamengo, poderia ele ter concordado em tomar o cartão amarelo antes, quando o Wander pede: "Dá para tomar um cartão hoje não"? E Bruno Henrique responde: "Dá não". Mensagens de 07/10/2023. Portanto, nesse panorama, não enxergo na conduta do primeiro denunciado a presença do elemento subjetivo essencial do tipo infracional de atuar deliberadamente de modo prejudicial a sua equipe. E entendo ainda que trazendo como paradigma os princípios e as normas e processuais penais, quando o tipo delituoso exige o dolo específico, atuar deliberadamente de modo prejudicial a sua equipe, e este não se verifica na conduta, não se mostra cabível à punição. Com estas considerações, absolvo Bruno Henrique da imputação da prática de violação de que trata o artigo 243 do CBJD.
Em sua manifestação, Guedes também rebateu o argumento de prejuízo para o clube no sentido de serem os cartões amarelos um critério de desempate ao final do campeonato e citou que é comum clubes adotarem tal medida de forçar um cartão (veja a explanação completa no final da matéria).
Enquanto nos outros casos de 2023 os clubes se sentiram vítimas (alguns até denunciaram, como por exemplo o Vila Nova) e largaram os jogadores, o Flamengo participou do julgamento alegando que não teve prejuízo nenhum. Vice-presidente jurídico e geral do Rubro-Negro, Flávio Willeman esteve presencialmente no tribunal para acompanhar o processo.
— Sobre o artigo 243, agir de forma prejudicial não pode ter suposição. Cadê o prejuízo? O prejuízo é que, em um critério de desempate, o Flamengo poderia ficar atrás ou que naquela rodada ficaria atrás. Quem estava na frente do Flamengo? O Atlético-MG. O critério de desempate foi saldo de gols, não chegou perto do cartão amarelo. Nunca houve essa necessidade no Campeonato Brasileiro. Não pode ser suposição. O Flamengo veio aqui e disse: não houve prejuízo. O Flamengo que tem que dizer o que é prejudicial para o Flamengo. Se assim for, todo cartão amarelo é prejudicial. Tem que ser afastado o artigo 243 — argumentou o advogado do Flamengo no caso, Michel Assef Filho, durante sua defesa no julgamento.
Bruno Henrique foi punido pela 1ª comissão disciplinar do STJD por 4 votos a 1. O único divergente foi do auditor Guilherme Martorelli, que votou para absolver o atacante nos artigos 243 e 243-A e condená-lo no artigo 191 III, que fala em deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição", sugerindo multa de R$ 100 mil.
O Flamengo ainda não entrou com um recurso porque aguarda a finalização do acórdão do julgamento. Mas o departamento jurídico do clube está otimista em obter um efeito suspensivo para que Bruno Henrique esteja à disposição de Filipe Luís já no próximo jogo contra o Juventude no dia 14, às 16h (de Brasília) no Alfredo Jaconi, pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Rubro-Negro é o líder da competição com 47 pontos.