A Comissão de Ética pediu ao Conselho Deliberativo do Corinthians a suspensão de Augusto Melo e de 12 conselheiros pela confusão ocorrida no Parque São Jorge, em 31 de maio, quando o ex-presidente tentou retomar a presidência, destituindo Osmar Stabile, cinco dias após ter sido afastado do cargo.
Com uma investigação aberta sobre os atos praticados naquela data, a Comissão de Ética recomendou o afastamento de Augusto e dos 12 conselheiros envolvidos por 60 dias úteis ou até o encerramento do procedimento, o que ocorrer primeiro.
O Conselho Deliberativo é que, a partir da recomendação, aprovará ou não a suspensão dos conselheiros.
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[Leia mais] A Comissão de Ética pediu ao Conselho Deliberativo do Corinthians a suspensão de Augusto Melo e de 12 conselheiros pela confusão ocorrida no Parque São Jorge, em 31 de maio, quando o ex-presidente tentou retomar a presidência, destituindo Osmar Stabile, cinco dias após ter sido afastado do cargo.
Com uma investigação aberta sobre os atos praticados naquela data, a Comissão de Ética recomendou o afastamento de Augusto e dos 12 conselheiros envolvidos por 60 dias úteis ou até o encerramento do procedimento, o que ocorrer primeiro.
O Conselho Deliberativo é que, a partir da recomendação, aprovará ou não a suspensão dos conselheiros.
Os pedidos de suspensão são para:
Dois dos implicados integram a Comissão de Ética - Mário Mello Júnior e Ronaldo Fernandez Tomé.
Eles não participaram da votação, que contou com os suplentes Claudia Carlos Oliveira e Richard de Paula Oliveira. Foi uma decisão unânime, com quatro votos a favor do parecer elaborado por Rodrigo Vicente Bittar, o responsável pela investigação.
O presidente da Comissão de Ética, Leonardo Pantaleão, não votou. Ele só participa em situações em que há empate.
Se os dois titulares da Comissão de Ética forem suspensos pelo Conselho Deliberativo, Claudia e Richard assumirão os cargos.
A apuração na Comissão de Ética sobre as ações dos conselheiros em 31 de maio inicia a instrução probatória: as partes serão ouvidas em depoimentos, pedirão a produção de provas, indicarão testemunhas e complementarão suas defesas.
A partir da análise das provas, serão individualizadas as condutas e recomendadas as sanções. O estatuto do clube prevê três tipos de punição: advertência, suspensão e expulsão.
Em 31 de maio, o presidente afastado Augusto, acompanhado de aliados, esteve no Parque São Jorge para tentar retomar a presidência.
Menos de uma semana após ser afastado temporariamente pelo Conselho Deliberativo, em um processo de impeachment, Augusto alegou que poderia voltar, porque tinha sido reconduzido ao cargo por aliados devido a uma troca no comando do Conselho Deliberativo.
Naquele dia, a conselheira Maria Angela de Souza Ocampos, aliada de Augusto, declarou ter assumido a presidência do Conselho Deliberativo, se baseando em uma decisão do Conselho de Ética, de 9 de abril, que determinou o afastamento de Romeu Tuma Júnior.
Com isso, a conselheira disse ter anulado todos os atos de Tuma desde o dia 9 de abril – o que incluía a votação do impeachment.
Presidente em exercício naquela ocasião, Stabile se recusou a deixar a sala da presidência do clube e reiterou a continuidade no cargo. Tuma também não reconheceu a troca no comando do Conselho Deliberativo. O movimento de Augusto e aliados não prosperou.
Além dos conselheiros envolvidos, identificados por câmeras de monitoramento no clube social, associados também participaram dos atos.
Eles estão sendo investigados, mas os casos deles foram encaminhados para a Comissão de Ética dos associados por decisão recente de Tuma.
Tuma é acusado de comandar o Conselho Deliberativo de forma parcial e de prejudicar a imagem do Corinthians com declarações públicas. O entendimento da maioria dos membros da Comissão de Ética era de que, se Tuma continuasse no cargo, tais danos seriam perpetuados.
A defesa de Tuma alegou no processo que não existe previsão estatutária no clube para tal afastamento e que a punição liminar deveria ser feita pelo plenário do Conselho Deliberativo, não pela Comissão de Ética.
Votaram a favor do afastamento liminar os conselheiros Mario Mello Junior, Paulo Juricic e Ronaldo Fernandez Tomé. Rodrigo Vicente Bittar votou contra.