ACÓRDÃO DO CASO BRUNO HENRIQUE, DO FLAMENGO, PREVÊ OFÍCIO À CBF PARA INTERNACIONALIZAÇÃO DA PENA

 11/09/2025 • Sugestão partiu da Procuradoria do STJD e foi acatada por relator para o final do processo

A suspensão dos 12 jogos de Bruno Henrique vale para o Campeonato Brasileiro, mas pode se expandir para além das fronteiras do Brasil. No acórdão do julgamento em primeira instância no STJD, está previsto o envio de um ofício à CBF para extensão dos efeitos junto à Fifa ao final do processo.

Internacionalizar a pena foi uma sugestão da Procuradoria do tribunal, baseada em dois artigos: o 70.1 do Código Disciplinar da Fifa de 2025 e o 140 do Regulamento Geral de Competições da CBF de 2025 (veja abaixo o que diz cada um):

A sugestão foi acatada pelo relator do caso, Dr. Alcino Guedes. No acórdão consta a sua argumentação, proferida... [Leia mais]

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