NOVA LEI GARANTE ATÉ TRÊS DIAS DE FOLGA PARA EXAMES PREVENTIVOS; VEJA QUAIS ESTÃO INCLUÍDOS

 07/04/2026 • Medida garante dispensa sem prejuízo salarial e exige que empresas informem funcionários sobre direito

Entrou em vigor, nesta segunda-feira, 6, a Lei nº 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos e obriga as empresas a informar seus funcionários sobre essa possibilidade.


Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforça que a ausência para cuidados preventivos deve ocorrer sem qualquer impacto na remuneração.


A medida se aplica à realização de exames relacionados ao papilomavírus humano (HPV) –... [Leia mais]

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