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Semana sim, outra também, é publicado um estudo mostrando os efeitos colaterais e nocivos da onipresença das telas. Entre aqueles mais esperados e conhecidos, estão as repercussões psicológicas. Um novo trabalho do Imperial College London, na Inglaterra, com base em dados de 2 000 crianças e adolescentes, constatou que aquelas que ficavam mais de três horas por dia navegando nas redes sociais estavam mais expostas a ansiedade e depressão. Mas há consequências inusitadas também. Pesquisadores sul-coreanos detectaram que a postura e os movimentos cobrados pelo smartphone aumentam a formação de rugas na região do pescoço entre mulheres com menos de... [Leia mais]
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Semana sim, outra também, é publicado um estudo mostrando os efeitos colaterais e nocivos da onipresença das telas. Entre aqueles mais esperados e conhecidos, estão as repercussões psicológicas. Um novo trabalho do Imperial College London, na Inglaterra, com base em dados de 2 000 crianças e adolescentes, constatou que aquelas que ficavam mais de três horas por dia navegando nas redes sociais estavam mais expostas a ansiedade e depressão. Mas há consequências inusitadas também. Pesquisadores sul-coreanos detectaram que a postura e os movimentos cobrados pelo smartphone aumentam a formação de rugas na região do pescoço entre mulheres com menos de 30 anos — o esperado é que os vincos surjam depois dos 40. E o hábito de ficar de olho na tela enquanto se usa o vaso sanitário, alertam cientistas americanos, aumenta em 46% o risco de hemorroidas — a culpa, no caso, não é do dispositivo, mas dos minutos extras no assento.
Os brasileiros estão entre os povos mais conectados do planeta: são, em média, nove horas na internet diariamente. A grande questão é que, entre o estudo, o emprego e a diversão, a maquininha drena tempo, atenção e energia sem que a maioria das pessoas se dê conta. Mas basta algo sair do trilho (ou da tela) para começarem os problemas. “Hoje vemos uma necessidade crescente entre os indivíduos de permanecerem conectados, e há queixas frequentes de irritabilidade ou sofrimento quando há perda ou restrição do acesso”, diz a psicóloga Carla Cavalheiro, do Instituto de Psiquiatria da USP. O desafio é que plataformas como as redes sociais, a um toque dos dedos, são programadas para pescar a atenção do usuário. E, se o cérebro curtir a isca, ficará horas fisgado. Cada vez mais cientes desse cenário propício ao descontrole, as autoridades começam a tomar medidas, amparadas na lei, para mitigar os danos, que, além da saúde mental, também podem afligir os olhos, a coluna… O tema chegou recentemente à Câmara dos Deputados, onde os parlamentares discutem a inclusão de advertências nos aparelhos visando coibir o uso prolongado. A proposta estabelece que a embalagem dos dispositivos venha com o selo de alerta “Use com moderação”.
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Só que moderação é algo que um número crescente de pessoas não consegue exercer quando está no celular. Trata-se de um comportamento que realmente tem as características de um vício. Embora a dependência digital ainda não seja uma classificação diagnóstica formal, especialistas afirmam que vem decolando o número de pacientes que procuram ajuda para ter uma relação mais equilibrada com a peça. “São pessoas com prejuízo funcional, sofrimento psíquico e perda de controle”, descreve Cavalheiro. “Elas vão negligenciando outras áreas da vida e continuam usando o aparelho mesmo percebendo os impactos negativos.” Do ponto de vista biológico, o quadro é encarado como uma dependência comportamental — diferente do tabagismo, por exemplo, ainda que acione circuitos neurais semelhantes. O cérebro busca recompensas imediatas, que logo se esvaem, e tenta realimentar a demanda. Um círculo vicioso. É nesse cenário que se expandem os serviços médicos que oferecem tratamento à compulsão digital. No Rio de Janeiro, há o Instituto Delete, ligado à UFRJ. Em São Paulo, além do Ambulatório dos Transtornos do Impulso do PRO-AMIT, da USP, o centro de tratamento em saúde mental Elibrè lançou um programa destinado a adolescentes e adultos que apresentam comportamentos prejudiciais em decorrência do abuso de telas.
Publicado em VEJA de 10 de abril de 2026, edição nº 2990